A Portaria n.º 360/2026 estabelece as regras para a atribuição de um apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado aos pescadores profissionais, para compensar o aumento dos preços dos combustíveis.
O Governo Regional da Madeira aprovou um apoio financeiro direto destinado aos armadores de pesca profissional para fazer face ao aumento do preço dos combustíveis. O apoio, regulamentado pela Portaria n.º 360/2026, concede um subsídio de 10 cêntimos por cada litro de gasóleo colorido e marcado consumido.
Este apoio extraordinário foi deliberado pela Resolução n.º 200/2026, de 1 de abril, e agora vê o seu processo de candidatura e pagamento detalhado. O objetivo é mitigar os efeitos das "frequentes variações em alta" do preço dos combustíveis, que têm onerado a atividade da pesca na região.
Podem candidatar-se os armadores (pessoas singulares ou coletivas) que sejam proprietários de embarcações de pesca com licença válida, registadas na frota da Madeira, e que tenham tido atividade no período entre 6 de abril e 30 de junho de 2026.
O apoio de 10 cêntimos por litro será atribuído apenas nas semanas em que o preço médio do gasóleo tenha um aumento superior a 10 cêntimos por litro, comparativamente ao preço médio registado na semana de referência (9 a 13 de março de 2026). O cálculo do montante final para cada armador seguirá uma fórmula específica definida no regulamento.
As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente na plataforma online "SIMplifica" num prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria. Os candidatos devem apresentar documentação comprovativa, incluindo autorizações para consulta da situação perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
A dotação orçamental máxima para este apoio está fixada em 52.391,00 euros. Caso o total das candidaturas elegíveis ultrapasse este valor, será aplicado um rateio. Além disso, o apoio está sujeito às regras europeias de auxílios *de minimis* para o setor das pescas, não podendo exceder os 40.000 euros por empresa num período de três anos.
A entidade gestora do processo é a Direção Regional de Pescas (DRP), que analisará as candidaturas e procederá ao pagamento por transferência bancária.
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