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Economia1 min de leitura

Ajustado financiamento para instrumentos de capitalização de empresas da Madeira

A Portaria n.º 310/2026 altera o montante e o escalonamento orçamental do projeto de capitalização para empresas, no âmbito do PRR, reduzindo o encargo global.

Foi publicada a Portaria n.º 310/2026, de 14 de julho, que altera e redistribui os encargos orçamentais do projeto PIDDAR 53517 - C05-i07-RAM - Instrumentos de Capitalização para Empresas da Madeira. Este projeto, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE, IP-RAM), visa reforçar a competitividade da economia regional e atenuar problemas de liquidez das empresas.

A portaria altera a anterior Portaria n.º 703/2024, de 28 de novembro. A principal mudança prende-se com a redução do montante global do encargo, que passa de 4.300.000,00 € para 3.515.723,27 € (três milhões, quinhentos e quinze mil, setecentos e vinte e três euros e vinte e três cêntimos). Esta redução decorre do ajustamento da meta 3.34 do PRR-RAM, após auscultação da Estrutura de Missão de Recuperar Portugal.

Novo Escalonamento Orçamental

O novo escalonamento plurianual da despesa ficou definido da seguinte forma:

  • Ano Económico de 2024: 559.000,00 €
  • Ano Económico de 2025: 0,00 €
  • Ano Económico de 2026: 2.956.723,27 €

A despesa para o ano económico de 2026 está prevista no Orçamento Privativo do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM. A portaria entrou em vigor imediatamente após a sua publicação.

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