A Portaria n.º 310/2026 altera o montante e o escalonamento orçamental do projeto de capitalização para empresas, no âmbito do PRR, reduzindo o encargo global.
Foi publicada a Portaria n.º 310/2026, de 14 de julho, que altera e redistribui os encargos orçamentais do projeto PIDDAR 53517 - C05-i07-RAM - Instrumentos de Capitalização para Empresas da Madeira. Este projeto, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE, IP-RAM), visa reforçar a competitividade da economia regional e atenuar problemas de liquidez das empresas.
A portaria altera a anterior Portaria n.º 703/2024, de 28 de novembro. A principal mudança prende-se com a redução do montante global do encargo, que passa de 4.300.000,00 € para 3.515.723,27 € (três milhões, quinhentos e quinze mil, setecentos e vinte e três euros e vinte e três cêntimos). Esta redução decorre do ajustamento da meta 3.34 do PRR-RAM, após auscultação da Estrutura de Missão de Recuperar Portugal.
O novo escalonamento plurianual da despesa ficou definido da seguinte forma:
A despesa para o ano económico de 2026 está prevista no Orçamento Privativo do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM. A portaria entrou em vigor imediatamente após a sua publicação.
O Conselho do Governo Regional aprovou parecer positivo ao Relatório Anual de Execução do PRODERAM 2020 relativo a 2025. O documento tinha sido aprovado por consulta escrita no comité de acompanhamento, a 23 de junho de 2026.
Os preços máximos passam a ser de 2,003 euros por litro para a gasolina 95, 2,091 euros para o gasóleo rodoviário e 1,644 euros para o gasóleo colorido e marcado. Os valores entram em vigor à meia-noite de 3 de outubro de 2026.
O Governo Regional autorizou uma compensação financeira máxima de 15.740,55 euros para 15 armadores com embarcações de pesca profissional a gasolina. Os apoios dizem respeito à actividade piscatória e são formalizados através de contratos-programa.