Governo Regional regulamenta atividade de aluguer de veículos na Madeira
A nova Portaria n.º 214/2026 estabelece as regras para o exercício da atividade de rent-a-car e sharing na Região Autónoma da Madeira, incluindo taxas e requisitos de frota.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 214/2026, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, definindo o regime de acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car e sharing) na Região.
Principais medidas:
- Comunicação Prévia: O acesso à atividade depende de comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM), através de plataforma eletrónica ou presencialmente.
- Requisitos de Frota: Os operadores devem dispor de um mínimo de 10 veículos para automóveis ligeiros ou 5 para outras categorias. Pelo menos 10% da frota de ligeiros deve ser composta por veículos de emissões nulas.
- Estacionamento: É obrigatória a existência de um espaço fixo de estacionamento com capacidade mínima de 20% do total da frota, localizado num raio máximo de 15 km do estabelecimento de atendimento.
- Taxa de Utilização: A partir de 1 de junho de 2026, aplica-se uma taxa de 2 euros por dia de aluguer (1 euro para veículos de emissões nulas), até ao limite de 10 dias por contrato. A receita será repartida entre o IMT, IP-RAM (60%) e o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (40%).
- Identificação: Todos os veículos devem ostentar dísticos inamovíveis específicos, com dimensões de 55mm x 50mm, distinguindo as categorias 'RENT A CAR' ou 'SHARING'.
A supervisão da atividade, incluindo o reporte trimestral da frota, é da responsabilidade do IMT, IP-RAM, que também fiscalizará o cumprimento das cláusulas contratuais gerais.
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