Governo Regional atualiza regras de apoio à produção agrícola
Foram publicadas alterações às portarias que regulam os apoios à fileira da cana-de-açúcar e ao apoio base aos agricultores madeirenses.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas procedeu à atualização de dois diplomas fundamentais para o setor agrícola regional, adaptando as normas ao quadro comunitário da Política Agrícola Comum (PAC):
- Portaria n.º 200/2026: Efetua a sexta alteração à Portaria n.º 363/2015, relativa à Medida 2 - Apoio à Produção das Fileiras Agropecuárias (Ação 2.1. Fileira da Cana-de-Açúcar, Subação 2.1.1. Transformação). A alteração fixa o valor da ajuda em 370 euros por tonelada de cana-de-açúcar com teor sacarimétrico de, pelo menos, 15.º Brix.
- Portaria n.º 201/2026: Efetua a segunda alteração à Portaria n.º 101/2019, referente ao apoio base aos agricultores madeirenses e ao apoio em modo de produção biológico na ilha do Porto Santo. O diploma define novos escalões de ajuda: 400 euros para áreas entre 500 m2 e 5.000 m2 (1.º escalão) e 700 euros para áreas iguais ou superiores a 5.000 m2 (2.º escalão).
Ambos os diplomas entram em vigor no dia seguinte à publicação, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026.
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