O Governo Regional da Madeira atualizou a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos para mitigar o impacto da crise geopolítica.
O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 166/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), procedeu a uma alteração significativa na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, motivado pela crise geopolítica e militar no Médio Oriente, que tem gerado incerteza nos mercados petrolíferos e impactos diretos nas famílias e empresas madeirenses. O objetivo central é mitigar os efeitos económicos desta conjuntura através de um ajustamento técnico na estrutura de preços.
A medida entrou em vigor na data da sua publicação, a 10 de abril de 2026, e foi assinada pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
O Conselho do Governo Regional aprovou parecer positivo ao Relatório Anual de Execução do PRODERAM 2020 relativo a 2025. O documento tinha sido aprovado por consulta escrita no comité de acompanhamento, a 23 de junho de 2026.
Os preços máximos passam a ser de 2,003 euros por litro para a gasolina 95, 2,091 euros para o gasóleo rodoviário e 1,644 euros para o gasóleo colorido e marcado. Os valores entram em vigor à meia-noite de 3 de outubro de 2026.
O Governo Regional autorizou uma compensação financeira máxima de 15.740,55 euros para 15 armadores com embarcações de pesca profissional a gasolina. Os apoios dizem respeito à actividade piscatória e são formalizados através de contratos-programa.