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Governo Regional altera fórmula de cálculo dos preços máximos dos combustíveis

O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 166/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), procedeu a uma alteração significativa na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.

Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, motivado pela crise geopolítica e militar no Médio Oriente, que tem gerado incerteza nos mercados petrolíferos e impactos diretos nas famílias e empresas madeirenses. O objetivo central é mitigar os efeitos económicos desta conjuntura através de um ajustamento técnico na estrutura de preços.

Principais alterações:

  • Exclusão do fator de ajustamento: A nova redação do artigo 2.º da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, elimina o fator de ajustamento anteriormente previsto, simplificando a fórmula de cálculo.
  • Nova fórmula básica: O preço máximo de venda ao público (PMVP) passa a ser determinado pela soma do preço médio ponderado sem impostos (PMP), custos de transporte e armazenagem (CT), Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e Imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
  • Revogações: A nova portaria revoga expressamente o artigo 8.º da Portaria n.º 25/2022 e a Portaria n.º 140/2026, de 27 de março.

A medida entrou em vigor na data da sua publicação, a 10 de abril de 2026, e foi assinada pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.

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