O Governo Regional da Madeira atualizou a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos para mitigar o impacto da crise geopolítica.
O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 166/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), procedeu a uma alteração significativa na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, motivado pela crise geopolítica e militar no Médio Oriente, que tem gerado incerteza nos mercados petrolíferos e impactos diretos nas famílias e empresas madeirenses. O objetivo central é mitigar os efeitos económicos desta conjuntura através de um ajustamento técnico na estrutura de preços.
A medida entrou em vigor na data da sua publicação, a 10 de abril de 2026, e foi assinada pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
A Portaria n.º 310/2026 altera o montante e o escalonamento orçamental do projeto de capitalização para empresas, no âmbito do PRR, reduzindo o encargo global.
A Portaria n.º 309/2026 introduz a primeira alteração ao regulamento do sistema 'Eficiência Energética 2030', ajustando taxas de apoio e a dotação financeira global.
O Governo Regional aprovou o relatório final que define o modelo de governação e eixos de atuação para o futuro Hub Tecnológico Marítimo-Portuário da Madeira.