O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 166/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), procedeu a uma alteração significativa na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, motivado pela crise geopolítica e militar no Médio Oriente, que tem gerado incerteza nos mercados petrolíferos e impactos diretos nas famílias e empresas madeirenses. O objetivo central é mitigar os efeitos económicos desta conjuntura através de um ajustamento técnico na estrutura de preços.
A medida entrou em vigor na data da sua publicação, a 10 de abril de 2026, e foi assinada pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor a 1 de junho de 2026.
O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira autorizou a utilização de telemóveis para uso oficial a três técnicos e motoristas para assegurar a agilidade no serviço.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas definiu as cotações médias de referência para 2025, aplicáveis ao regime de seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas.