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Governo autoriza duas operações de cedência de bens ao Instituto das Florestas

O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza vai ocupar a Quinta Vila Passos através de um subarrendamento e receber a embarcação 'GOLDMUND' para apoio às áreas marinhas protegidas.

O Conselho do Governo aprovou duas resoluções que concedem bens ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN). As operações incluem um subarrendamento de um imóvel histórico no Funchal e a cedência gratuita de uma embarcação, ambas destinadas a apoiar as missões do instituto.

As decisões, tomadas em 8 de setembro de 2026, são as seguintes:

1. Subarrendamento da Quinta Vila Passos

Autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 875/2026.

  • Bem: Imóvel denominado “Quinta Vila Passos”, sito à Rua Alferes Veiga Pestana, n.º 15, freguesia de Santa Luzia, Funchal.
  • Modalidade: Subarrendamento por ajuste direto à entidade Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
  • Contexto: A Região é arrendatária da quinta. Uma resolução de 2024 determinou que o espaço fosse reafetado para instalação da sede do IFCN. O subarrendamento formaliza esta ocupação e permite à Região obter receita com a utilização.
  • Processo: O Secretário Regional das Finanças foi mandatado para outorgar o contrato.

2. Cedência da Embarcação 'GOLDMUND'

Autorizada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 876/2026.

  • Bem: Embarcação de recreio denominada “GOLDMUND”, registada a favor da Região Autónoma da Madeira sob o número R-426 no Porto de Registo da Madeira.
  • Modalidade: Cessão a título precário e gratuito à entidade Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
  • Finalidade: A embarcação será utilizada pelo IFCN no apoio logístico, educação ambiental, fiscalização e investigação nas Áreas Marinhas Protegidas e na Rede Natura 2000. O IFCN assumirá todas as despesas de manutenção e utilização, não podendo usá-la para fins comerciais.
  • Processo: O Secretário Regional das Finanças foi igualmente mandatado para outorgar o auto de cessão.

Ambas as operações visam a racionalização de recursos públicos e o reforço da capacidade operacional do IFCN nas suas áreas de competência.

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