Nova regulamentação define regras para a apanha de lapas na Madeira
A Portaria n.º 187/2026 estabelece limites de captura, períodos de defeso e um novo sistema de licenciamento digital para a apanha de lapas na Região.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 187/2026, que estabelece o novo regime jurídico para a apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. A medida visa assegurar a sustentabilidade das populações de Patella aspera e Patella ordinaria, após estudos científicos confirmarem a necessidade de reduzir o esforço extrativo.
Principais alterações:
- Período de defeso: Fica interdita a apanha entre 1 de novembro e 31 de maio.
- Tamanho mínimo: Fixado nos 40 mm para ambas as espécies, com uma tolerância de 5% para exemplares até 5 mm abaixo do limite.
- Licenciamento: A transição para o formato digital é obrigatória, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), substituindo o cartão físico por uma licença com QR-CODE.
- Limites de licenças: O licenciamento específico (sem embarcação) está limitado a 18 licenças anuais, distribuídas por zonas: Zona A (10), Zona B (5) e Zona C (3).
- Restrições: A apanha comercial é proibida aos fins de semana e feriados. A apanha familiar para fins não comerciais permanece permitida até ao limite de 2 kg por dia e por pessoa.
Esta portaria revoga a anterior Portaria n.º 377/2024 e entra em vigor no dia 30 de abril de 2026.
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