A Portaria n.º 187/2026 estabelece limites de captura, períodos de defeso e um novo sistema de licenciamento digital para a apanha de lapas na Região.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 187/2026, que estabelece o novo regime jurídico para a apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira. A medida visa assegurar a sustentabilidade das populações de Patella aspera e Patella ordinaria, após estudos científicos confirmarem a necessidade de reduzir o esforço extrativo.
Esta portaria revoga a anterior Portaria n.º 377/2024 e entra em vigor no dia 30 de abril de 2026.
A dotação do sistema de incentivos à produção de energia renovável +ENERGIA foi aumentada em 2 milhões de euros, totalizando 7,5 milhões, para apoiar candidaturas pendentes.
A Portaria n.º 354/2026 autoriza a distribuição de 5,5 milhões de euros para o sistema de incentivos +ENERGIA, destinado à produção e armazenamento de energia de fontes renováveis na Região.
Foi autorizada a distribuição de encargos orçamentais no valor global de 2,68 milhões de euros para a prestação de serviços de gestão de resíduos de navios e instalações portuárias da APRAM.