Governo Regional publica lista de bens imóveis do seu domínio privado
A Direção Regional do Património publicou a lista homologada dos bens imóveis que integram o domínio privado da Região Autónoma da Madeira, dando aos interessados 30 dias para apresentar reclamações.
Foi publicada no Jornal Oficial a lista de bens imóveis que constituem o domínio privado da Região Autónoma da Madeira. O documento, elaborado pela Direção Regional do Património, foi homologado pelo despacho do Secretário Regional das Finanças datado de 2 de setembro de 2026.
Esta publicação é efetuada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/M, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, que regula o regime jurídico do domínio público da Região. A lista visa garantir a transparência e a correta identificação do património imobiliário regional que não se integra no domínio público.
Os interessados têm agora um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no JORAM (14 de setembro de 2026), para apresentar eventuais reclamações sobre a inclusão ou exclusão de bens nesta lista, conforme previsto na legislação aplicável.
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