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Novo regime de apoio à criação de sistemas agroflorestais na Região

Foi publicado o regime de candidaturas para investimentos na criação e regeneração de sistemas que combinam agricultura e floresta, com uma taxa de apoio de 80%.

Foi publicada a Portaria n.º 436/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.2 - Investimento na Criação e Regeneração de Sistemas Agroflorestais, integrada no Eixo F do Desenvolvimento Rural da Madeira (PEPAC R.A. Madeira).

Esta portaria tem como objetivo fomentar sistemas de utilização da terra que combinem a exploração florestal e agrícola, contribuindo para a atenuação das alterações climáticas, a eficiência no uso de recursos e a preservação da biodiversidade e das paisagens.

Os apoios são concedidos como subvenção não reembolsável com uma taxa de 80%. Os beneficiários elegíveis são os mesmos da intervenção de florestação: detentores ou gestores de terrenos (públicos ou privados) e agrupamentos de produtores.

É exigida uma área mínima contígua de 0,5 hectares. O sistema agroflorestal deve ter uma densidade de arvoredo entre 80 e 250 árvores por hectare, de forma a assegurar a continuidade do uso agrícola.

As despesas elegíveis são mais abrangentes, incluindo não só a instalação de arboretos e proteções, mas também a construção de pontos de água, núcleos de compostagem, aquisição de alfaias, instalação de vegetação melífera e revestimento das áreas com pastagem biodiversa.

Tal como na portaria anterior, as candidaturas são submetidas online e os prazos máximos de execução são de 6 meses para início e 24 meses para conclusão.

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