Lúcia Patrícia Faria de Sousa passa a exercer competências de gestão, atendimento ao público, comunicação e organização documental no Instituto de Segurança Social da Madeira. A subdelegação produz efeitos desde 7 de setembro de 2026.
A presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM), subdelegou um conjunto alargado de competências na diretora do Departamento de Organização e Comunicação, Lúcia Patrícia Faria de Sousa. O Despacho n.º 427/2026 foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e produz efeitos desde 7 de setembro de 2026, ficando ratificados os atos entretanto praticados no âmbito destas competências.
A dirigente fica responsável por coordenar o funcionamento dos serviços do departamento, decidir processos da respetiva área, planear e avaliar atividades e apresentar propostas de planos de ação e relatórios. Pode também assinar correspondência corrente, tratar do expediente necessário à instrução de processos e emitir declarações ou certidões, bem como autorizar o fornecimento de dados e informações que não sejam confidenciais ou reservados.
Entre as atribuições específicas estão a gestão dos serviços de atendimento ao público na sede do ISSM, na Loja do Cidadão e nos serviços locais de segurança social da Região. A subdelegação inclui ainda a coordenação das respostas por correio eletrónico e telefone, dos balcões especializados e dos canais de atendimento, com o objetivo de assegurar a qualidade e uniformidade do serviço prestado aos cidadãos.
No domínio da organização e comunicação, Lúcia Patrícia Faria de Sousa passa a coordenar o Plano e Relatório de Atividades do Instituto, a elaboração e acompanhamento de programas regionais, a simplificação de procedimentos, os planos de comunicação e a gestão de conteúdos nas plataformas do ISSM. Fica também responsável por matérias como o centro documental, a gestão de arquivos e documentos, os indicadores de gestão e a informação estatística.
O despacho atribui-lhe ainda poderes de gestão corrente sobre os trabalhadores do departamento: confirmar folhas de presença, aprovar e alterar mapas de férias, autorizar férias fora do mapa aprovado e visar boletins de itinerário. As competências podem ser objeto de subdelegação e devem ser exercidas respeitando a lei, os regulamentos, o cabimento orçamental e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
Referência: Despacho n.º 427/2026, da presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, publicado a 23 de outubro de 2026.
Quatro despachos nomeiam responsáveis para serviços e divisões da Direção Regional de Juventude, com efeitos a 1 de novembro de 2026. As comissões de serviço têm a duração de um ano.
Foi renovada a comissão de serviço de Rui Nuno de Barros Cortez como Diretor Regional do Património, cargo de direção superior de 1.º grau. A renovação produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2026.
Fernando dos Prazeres Joaquim Peres foi designado, em regime de substituição, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Direção Regional do Ordenamento do Território. A nomeação produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.