Jornal Oficial retifica numeração de resolução sobre atualização de preços de empreendimentos
Uma Declaração de Retificação publicada no JORAM corrige a numeração da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 822/2026, que atualizou valores de aquisição de empreendimentos.
Foi publicada uma declaração de retificação para corrigir um lapso na numeração de um ato oficial do Governo Regional.
A Declaração de Retificação n.º 29/2026, da Direção Regional da Administração Pública, retifica a numeração da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 822/2026, de 24 de agosto, que havia sido publicada com um número incorreto.
No Jornal Oficial, I Série, n.º 150, onde a resolução foi inicialmente publicada, lia-se Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 828/2026. A declaração de retificação estabelece que o correto é Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 822/2026.
O conteúdo da resolução mantém-se inalterado: o ato procede à atualização dos valores de aquisição dos empreendimentos remanescentes identificados no n.º 1 da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1/2025, de 6 de janeiro. Esta atualização decorre da revisão de preços prevista no ponto 8.5 do anúncio da oferta pública OPCC 1/2024.
A declaração foi assinada a 26 de agosto de 2026.
Artigos relacionados
Subarrendamento da Quinta Vila Passos custa 263,6 mil euros até 2031
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros nomeado para chefiar divisão de ordenamento do território
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Madeira altera critérios de acesso a apoios para regadios coletivos
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.