Iniciado processo para registo da Indicação Geográfica Protegida 'Banana da Madeira'
Foi publicado o pedido de registo da 'Banana da Madeira' como Indicação Geográfica Protegida (IGP), abrindo um período de 30 dias para oposições.
Foi formalmente iniciado o processo para obter o reconhecimento europeu da 'Banana da Madeira' como Indicação Geográfica Protegida (IGP). O pedido foi apresentado pelo Agrupamento de Produtores da 'Banana da Madeira', constituído no âmbito da ACOESTE - Associação da Costa Oeste.
Com a publicação do Aviso n.º 408/2026, fica aberto um período nacional de oposição de 30 dias, durante o qual qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar uma declaração de oposição fundamentada ao registo.
De acordo com o Documento Único anexo, a denominação 'BANANA DA MADEIRA' abrange os frutos das variedades do subgrupo Cavendish produzidos na Ilha da Madeira, bem como os produtos transformados 'Banana-passa' e 'Banana-chips'. A especificidade do produto é atribuída às condições climáticas subtropicais, solos vulcânicos, sistema de rega por levadas e ao saber-fazer tradicional dos produtores madeirenses.
Os documentos que instruem o pedido, incluindo o Caderno de Especificações, estão disponíveis para consulta nos serviços da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) e da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
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