Os serviços do registo civil, predial e comercial de São Vicente vão formalizar a sua instalação no Parque Urbano local através de um contrato de arrendamento.
O Conselho do Governo Regional autorizou a celebração de um contrato de arrendamento para alojar de forma permanente os serviços do registo civil, predial e comercial de São Vicente.
Estes serviços encontram-se instalados, desde 2011, numa divisão com 423,14 m² no piso 0 da Edificação 3 do Parque Urbano de São Vicente, em Vila - Ribeira. A autorização, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 817/2026, visa regularizar juridicamente essa ocupação.
O imóvel em questão foi construído pela SDNM - Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. e está inscrito na matriz predial sob o artigo 3757. A resolução justifica o recurso a um contrato de arrendamento devido à inexistência, no imediato, de um imóvel propriedade da Região no concelho de São Vicente que reúna as condições necessárias para acolher estes serviços.
A despesa relativa ao arrendamento para o ano económico de 2026 já se encontra inscrita na proposta de orçamento regional.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.