Foi aberto um procedimento concursal para o preenchimento do cargo de diretor de serviços de empreendimentos e atividades turísticas, com candidaturas a decorrer durante dez dias úteis.
Foi publicado no JORAM o Aviso n.º 398/2026, que abre um procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Empreendimentos e Atividades Turísticas, na Direção Regional do Turismo.
Os candidatos devem possuir licenciatura e, cumulativamente, ser trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado e deter seis anos de experiência profissional em funções que exijam licenciatura. O perfil pretendido inclui conhecimentos especializados na área, capacidade de liderança, planeamento e decisão.
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis após a publicação do aviso, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, entregue na Avenida Arriaga, n.º 18, no Funchal, ou enviado por correio registado. Os métodos de seleção serão a avaliação curricular e a entrevista pública.
O júri do concurso é presidido por Bárbara Sofia da Silva Spinola, Diretora Regional do Turismo, e inclui Helena Raquel Correia Brazão de Castro e Lília Gouveia Farinha como vogais efetivas.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.