Madeira cria sistema regional para alertar população sobre catástrofes
A Assembleia Legislativa aprovou um novo sistema para monitorizar riscos e emitir alertas especiais e avisos à população em caso de acidentes graves ou catástrofes.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2026/M, que cria o Sistema Regional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População. Este diploma adapta à região o regime nacional previsto no Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro.
O sistema visa reforçar a capacidade de prevenção, monitorização e resposta perante fenómenos meteorológicos extremos, como tempestades, incêndios rurais, derrocadas e precipitação intensa, aos quais a Madeira é particularmente vulnerável devido à sua orografia complexa e localização geográfica.
O diploma define os conceitos de "alerta especial" (comunicação ao sistema de proteção civil) e "aviso de proteção civil" (comunicação direta à população), que pode ser preventivo ou de ação. A emissão de alertas especiais compete ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM (SRPC, IP-RAM) e aos Serviços Municipais de Proteção Civil. A emissão de avisos à população cabe ao Centro de Coordenação Operacional Regional e às estruturas municipais de proteção civil.
O sistema estabelece um dever de colaboração para várias entidades, incluindo:
- Operadores generalistas de televisão de cobertura nacional, regional e local com atividade na Região.
- Operadores generalistas de radiodifusão (rádio) de cobertura nacional, regional e local com atividade na Região.
- Operadores de comunicações fixas e móveis de cobertura nacional com atividade na Região.
Estas entidades devem garantir as condições para a difusão de avisos, que podem ser feitos através de sirenes, telemóveis, televisão, rádio, aplicações, correio eletrónico ou redes sociais.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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