Nova estrutura orgânica para a Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
O Governo Regional aprovou uma reorganização interna da DRCCE, criando três divisões flexíveis para melhor responder ao aumento do trabalho nas áreas das comunidades e migrações.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, aprovou uma reestruturação profunda da Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa (DRCCE). O Despacho n.º 312/2026, publicado no JORAM, cria uma nova estrutura orgânica flexível composta por três divisões, substituindo a anterior divisão única.
A medida justifica-se pelo "crescimento expressivo e contínuo" da atividade da DRCCE, especialmente nas áreas da imigração, integração de migrantes e apoio às comunidades madeirenses no exterior. A estrutura anterior limitava a capacidade de coordenação e especialização das equipas.
A nova estrutura, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, é composta pelas seguintes unidades:
- Divisão das Comunidades Madeirenses na Diáspora (DCMD): Dependente da Direção de Serviços das Comunidades Madeirenses, Migrações e Cooperação Económica. Será responsável pelo apoio às comunidades e associações da diáspora, pelo Gabinete Regional de Apoio ao Madeirense Emigrante (GRAME), pelas Casas da Madeira e pela promoção da cultura madeirense no exterior.
- Divisão de Migrações, Integração e Apoio ao Migrante (DMIAM): Também dependente da mesma direção de serviços. Coordenará o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), prestará atendimento especializado a migrantes, articulará com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e desenvolverá medidas de integração.
- Divisão de Gestão e Planeamento (DGP): Dependente diretamente do Diretor Regional. Assegurará o apoio transversal em áreas como gestão administrativa e financeira, contratação pública, recursos humanos, apoio jurídico e planeamento estratégico.
Cada divisão será dirigida por um Chefe de Divisão (direção intermédia de 2.º grau). O despacho revoga o anterior Despacho n.º 439/2020, de 12 de novembro, que estabelecia uma única divisão flexível.
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