Foi criado um apoio financeiro extraordinário, com um valor máximo de 401 mil euros, para os produtores agrícolas da Madeira que sofreram prejuízos com as depressões "Cláudia" e "Emília" no final de 2025.
O Governo Regional aprovou a criação de um apoio financeiro extraordinário para compensar os agricultores madeirenses cujas culturas foram severamente penalizadas pelas depressões "Cláudia" e "Emília" no final de 2025. A medida está consagrada na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 742/2026 e no respetivo regulamento anexo.
O apoio, no valor máximo global de 401.000,00 €, abrange culturas temporárias e permanentes, com exceção do cultivo da bananeira, que terá um mecanismo de apoio próprio. Trata-se de uma ajuda forfetária e não reembolsável, enquadrada no regime de auxílios de minimis.
O cálculo do apoio para cada agricultor terá em conta o número de plantas ou área afetada, a produtividade média histórica e o valor unitário médio da produção inviabilizada. A fórmula aplicada corresponde a 80% do valor da produção perdida.
Os pagamentos serão feitos através da Associação da Costa Oeste (ACOESTE), que receberá uma comparticipação de até 12.027,31 € para cobrir os custos administrativos da operação. Os agricultores beneficiários têm de ter declarado os prejuízos até 31 de dezembro de 2025 e manter a exploração produtiva das parcelas afetadas.
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura abriu procedimento concursal para preencher um lugar de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com candidaturas a apresentar no prazo de 10 dias úteis.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M altera a estrutura da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, mantendo em funções os dirigentes das estruturas extintas até à entrada em vigor da nova orgânica.
A Direção Regional da Administração da Justiça celebrou contratos de trabalho por tempo indeterminado com cinco Oficiais de Registos, que passam a exercer funções noutras conservatórias da Região.