Aumentados os apoios e simplificados os processos do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados
Uma nova portaria aumenta os tetos máximos de apoio para obras em habitações degradadas, atualiza os escalões de rendimento e simplifica os procedimentos para os candidatos.
O Governo Regional aprovou a primeira alteração ao regulamento do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), introduzindo melhorias significativas no apoio a famílias carenciadas para a reabilitação das suas habitações. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria n.º 352/2026, dos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas.
A principal alteração consiste no aumento dos limites máximos do apoio financeiro concedido. Para obras de pequena dimensão, o montante máximo sobe para 35.000 euros. Para intervenções de grande dimensão, necessárias após danos causados por intempéries, catástrofes, calamidades ou incêndios, o teto é agora de 70.000 euros.
A portaria procede também à atualização dos escalões de rendimento que determinam a elegibilidade para o programa, refletindo a evolução dos indicadores económicos. Além disso, introduz-se uma simplificação dos procedimentos para agilizar a tramitação das candidaturas e reduzir a documentação exigida aos candidatos.
Outras alterações relevantes incluem:
- As candidaturas passam a poder ser apresentadas online, a todo o tempo, no sítio da Internet da entidade gestora, a IHM, EPERAM (a partir de 1 de fevereiro de 2027).
- É revogada a obrigação de apresentação de candidaturas em períodos específicos.
- São ajustados os prazos para entrega de orçamentos e os critérios de análise.
- As candidaturas que fiquem de fora por falta de dotação orçamental podem ser "repescadas" num período de 6 meses se houver reforço de fundos.
O novo regime aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor, mas pode também aplicar-se a processos pendentes se for mais favorável ao candidato. A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 22 de julho de 2026.
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