Uma nova portaria aumenta os tetos máximos de apoio para obras em habitações degradadas, atualiza os escalões de rendimento e simplifica os procedimentos para os candidatos.
O Governo Regional aprovou a primeira alteração ao regulamento do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), introduzindo melhorias significativas no apoio a famílias carenciadas para a reabilitação das suas habitações. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria n.º 352/2026, dos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas.
A principal alteração consiste no aumento dos limites máximos do apoio financeiro concedido. Para obras de pequena dimensão, o montante máximo sobe para 35.000 euros. Para intervenções de grande dimensão, necessárias após danos causados por intempéries, catástrofes, calamidades ou incêndios, o teto é agora de 70.000 euros.
A portaria procede também à atualização dos escalões de rendimento que determinam a elegibilidade para o programa, refletindo a evolução dos indicadores económicos. Além disso, introduz-se uma simplificação dos procedimentos para agilizar a tramitação das candidaturas e reduzir a documentação exigida aos candidatos.
Outras alterações relevantes incluem:
O novo regime aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor, mas pode também aplicar-se a processos pendentes se for mais favorável ao candidato. A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 22 de julho de 2026.
O Despacho n.º 357/2026 designa a Diretora de Serviços Virgínia Pestana do Nascimento e, na sua ausência, Duarte Gonçalo Costa, para substituir o Diretor Regional do Ordenamento do Território.
Foi autorizada a renovação da comissão de serviço de Maria Teresa Brazão como Diretora de Serviços da Unidade de Inspeção Ambiental e Ação Jurídica.
O Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura designou três técnicos superiores para cargos de chefia de divisão no seu gabinete, em regime de comissão de serviço por um ano.