Uma nova portaria aumenta os tetos máximos de apoio para obras em habitações degradadas, atualiza os escalões de rendimento e simplifica os procedimentos para os candidatos.
O Governo Regional aprovou a primeira alteração ao regulamento do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), introduzindo melhorias significativas no apoio a famílias carenciadas para a reabilitação das suas habitações. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria n.º 352/2026, dos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas.
A principal alteração consiste no aumento dos limites máximos do apoio financeiro concedido. Para obras de pequena dimensão, o montante máximo sobe para 35.000 euros. Para intervenções de grande dimensão, necessárias após danos causados por intempéries, catástrofes, calamidades ou incêndios, o teto é agora de 70.000 euros.
A portaria procede também à atualização dos escalões de rendimento que determinam a elegibilidade para o programa, refletindo a evolução dos indicadores económicos. Além disso, introduz-se uma simplificação dos procedimentos para agilizar a tramitação das candidaturas e reduzir a documentação exigida aos candidatos.
Outras alterações relevantes incluem:
O novo regime aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor, mas pode também aplicar-se a processos pendentes se for mais favorável ao candidato. A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 22 de julho de 2026.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o seu Relatório e a Conta de gerência relativos ao ano económico de 2024. A resolução foi aprovada em sessão plenária a 14 de outubro de 2026.
O Governo Regional autorizou a distribuição, entre 2026 e 2031, dos encargos de um arrendamento destinado à instalação de serviços públicos no Marina Forum, no Funchal. O valor global é de 210 mil euros, isento de IVA.
Laura Sofia Jesus Freitas foi nomeada para dirigir a Divisão de Gestão Patrimonial, Acompanhamento e Reporte da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. A comissão de serviço tem a duração de três anos e produz efeitos a 15 de outubro de 2026.