O Governo Regional da Madeira autorizou a quarta alteração ao contrato-programa com a IHM, EPERAM, ajustando prazos de execução financeira para garantir a conclusão de projetos estratégicos no âmbito do PRR.
O Conselho do Governo Regional aprovou, através da Resolução n.º 631/2026, a quarta alteração ao contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Esta medida visa assegurar a continuidade do financiamento de investimentos não elegíveis ou não comparticipados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A decisão surge da necessidade de ajustar a calendarização física e financeira de importantes projetos regionais, garantindo que a execução da despesa e o encerramento financeiro estejam alinhados com o calendário do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Os projetos abrangidos por esta prorrogação são:
O montante global máximo da comparticipação financeira mantém-se inalterado, fixado em 45.382.459,00 €. A alteração estende a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2026, exclusivamente para efeitos de efetivação de despesa e encerramento financeiro, mantendo-se o dia 31 de agosto de 2026 como o limite temporal para o cumprimento integral dos marcos e metas físicos e materiais do PRR. Os pedidos de pagamento ao beneficiário intermediário, IDR, IP-RAM, deverão ser submetidos até 31 de janeiro de 2027.
A AT-RAM fixou a plataforma fixa da tarde do horário flexível entre as 14h30 e as 16h30. O despacho entra em vigor a 5 de novembro de 2026.
Quatro dirigentes da Educação, das Finanças e do Património têm comissões de serviço renovadas, com efeitos entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
Concurso de 19 dias úteis para um cargo dirigente da Secretaria Regional da Economia, por comissão de serviço de três anos, com licenciatura em Direito exigida.