A autarquia do Funchal aprovou a expropriação urgente de um imóvel na Rua da Infância para combater a degradação urbana e criar novas frações habitacionais e serviços.
A Câmara Municipal do Funchal deliberou, através da Deliberação n.º 8/2026, proceder à expropriação com caráter de urgência do imóvel localizado à Rua da Infância, n.ºs 34 e 36, na freguesia de Santa Maria Maior. Esta decisão insere-se na Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática do Centro Histórico do Funchal, visando a requalificação de um edifício em estado de abandono há cerca de 17 anos.
O projeto de reabilitação e ampliação, orçado em 3 milhões de euros, prevê a criação de:
O valor indemnizatório fixado para a expropriação é de 2.800.000,00 €. O imóvel, inscrito na matriz sob o artigo n.º 6154, encontra-se atualmente registado a favor da sociedade Partilha Sucesso - Investimentos Imobiliários, S.A., estando sujeito a diversos ónus, incluindo penhoras da Fazenda Nacional e um arresto.
Dada a existência de um litígio sobre a titularidade do imóvel (Processo n.º 635/10.3TCFUN), a autarquia identificou como expropriados e/ou interessados aparentes as seguintes entidades e cidadãos: Partilha Sucesso - Investimentos Imobiliários, S.A., Maria Goretti Neto de Aveiro, Sandra Mariza de Aveiro, André Lourenço de Aveiro, Alen Luís de Aveiro, Michael Gouveia Vieira Cardoso, Albertina Úrsula de Gouveia Cardoso, Eduardo Gouveia Cardoso, Maxine Lauren Cardoso (casada com Rudolph Potgieter), Tamlin Demi Cardoso e a AT-RAM (Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da RAM).
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.