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Trabalho e Emprego1 min de leitura

Direção Regional de Juventude integra três trabalhadores com contratos sem termo

Goreti Azevedo Andrade, Horácio José Ferreira Ramos e Ivan Luís Ferreira Abreu iniciaram funções na Direção Regional de Juventude a 14 de setembro. Os contratos são por tempo indeterminado e incluem períodos experimentais de 90 ou 120 dias.

A Direção Regional de Juventude passou a contar com três novos trabalhadores, contratados por tempo indeterminado ao abrigo de procedimentos concursais. Os contratos produzem efeitos desde 14 de setembro de 2026.

  • Goreti Azevedo Andrade foi contratada como Assistente Operacional e ficará afeta ao Centro de Juventude de Santana. O contrato foi celebrado por despacho de 14 de setembro de 2026, na sequência do procedimento aberto pelo Aviso n.º 432/2025. A remuneração corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, acrescida do complemento de Vencimento Regional. O período experimental é de 90 dias. Referência: Aviso n.º 483/2026.
  • Horácio José Ferreira Ramos foi contratado como Assistente Operacional, ficando afeto ao mapa de pessoal da Direção Regional de Juventude. O contrato foi celebrado por despacho de 14 de setembro de 2026, na sequência do procedimento aberto pelo Aviso n.º 434/2025. A remuneração corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, acrescida do complemento de Vencimento Regional. O período experimental é de 90 dias. Referência: Aviso n.º 484/2026.
  • Ivan Luís Ferreira Abreu foi contratado como Assistente Técnico, na área do som, luz e palco, ficando afeto ao mapa de pessoal da Direção Regional de Juventude. O contrato foi celebrado por despacho de 14 de setembro de 2026, na sequência do procedimento aberto pelo Aviso n.º 430/2025. A remuneração corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 7. O período experimental é de 120 dias. Referência: Aviso n.º 485/2026.

Os três contratos foram celebrados no âmbito do sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. Os avisos indicam que os contratos estão isentos de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

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