A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através da Resolução n.º 12/2026/M, de 24 de março, procedeu à aprovação oficial da Conta da Região Autónoma da Madeira relativa ao ano de 2024.
A decisão, tomada em sessão plenária a 18 de março de 2026, fundamenta-se nas competências constitucionais e estatutárias da Assembleia, nomeadamente o artigo 227.º e 232.º da Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável na Região.
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M estabelece a nova unidade de cultura e regras para a gestão da propriedade rústica na Madeira.
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira estabeleceu as novas regras para a atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.