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Infraestruturas1 min de leitura

Governo declara utilidade pública para expropriações em obra de regularização no Curral das Freiras

Foi declarada a utilidade pública para a expropriação de terrenos necessários à obra de regularização e canalização do Ribeiro da Raiz, no Curral das Freiras, visando mitigar riscos de inundação.

Para permitir a execução da obra de "Ribeiro da Raiz (Côrrego do Pau Formoso) - Regularização e Canalização - Curral das Freiras", o Governo Regional aprovou a Resolução n.º 894/2026, que declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis necessários. A obra visa aumentar a segurança da população, mitigando o risco de desalojamentos como o ocorrido em janeiro de 2024.

A expropriação abrange oito parcelas de terreno rústico, identificadas no anexo da resolução, totalizando uma área de 796 m². Os proprietários e entidades afetadas são:

  • Herdeiros de Virginia de Jesus Rodrigues (Parcela 1, Artigo 1/522 A2, 19,00 m²)
  • Associação da Levada dos Piornais, Associação de Regantes da Levada Nova do Curral e Castelejo e Silvina do Espirito Santo (Parcela 2, Artigo 1/551 A2, 201,00 m²)
  • Associação da Levada dos Piornais, Associação de Regantes da Levada Nova do Curral e Castelejo e Herdeiros de Ludovina Gonçalves (Parcela 3, Artigo 1/523 A2, 96,00 m²)
  • Herdeiros de Virginia de Jesus Rodrigues (Parcela 4, Artigo 1/522 A2, 100,00 m²)
  • Associação da Levada dos Piornais e Associação de Regantes da Levada Nova do Curral e Castelejo (Parcela 5, Artigo 1/520 A2, 168,00 m²)
  • ARM - Águas e Residuos da Madeira S.A. (Parcela 6, Artigo 1/497 A2, 114,00 m²)
  • Associação da Levada dos Piornais, Associação de Regantes da Levada Nova do Curral e Castelejo e Herdeiros de André de Nóbrega (Parcela 7, Artigo 1/496 A2, 24,00 m²)
  • José Manuel Figueira (Parcela 8, Artigo 1/495 A2, 74,00 m²)

O encargo com a expropriação será suportado pelo orçamento regional, no âmbito do projeto 50153. O procedimento expropriativo será desencadeado pela Direção Regional do Património.

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