O Governo Regional avançou com a expropriação de cinco parcelas de terreno necessárias para a obra da Via Rápida Machico/Caniçal, num investimento total de 92.111,07 euros.
O Conselho do Governo Regional autorizou, através da Resolução n.º 253/2026, a expropriação de cinco parcelas de terreno essenciais para a execução da obra de "Construção da Via Rápida Machico/Caniçal - Nó de Machico Norte e troço compreendido entre o Túnel dos Portais e a Rotunda do Caniçal".
Os terrenos, identificados na planta parcelar da obra, são os seguintes:
O valor global da indemnização a pagar aos proprietários, Manuel Viveiros da Costa Miranda e Maria Nunes Calaça Miranda, ascende a 92.111,07 euros. O Secretário Regional das Finanças foi mandatado para outorgar a escritura de expropriação amigável, sendo que a despesa está devidamente cabimentada no orçamento regional, sob a Classificação Orgânica 47 9 50 02 07 e Projeto 50153.
A APRAM aprovou o Regulamento n.º 5/2026, que substitui o anterior regulamento da Marina do Porto Santo e fixa regras para postos de amarração, lista de espera, estaleiro naval, área comercial e posto de combustível.
Três portarias publicadas no JORAM reorganizam os encargos orçamentais de obras de estabilização de taludes, regularização de linhas de água e reformulação de um nó viário, com execução prevista para 2026, 2027 e 2028.
O Governo Regional autorizou uma despesa até 13.175.000 euros, acrescida de IVA, para a empreitada de conceção e construção do Pavilhão de Machico. A obra será lançada por concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.