Governo autoriza aquisição de terreno para a Via Rápida Machico-Caniçal
Região Autónoma da Madeira adquire parcela para a obra de restabelecimento da Via Rápida por 3.900 euros.
O Conselho do Governo Regional autorizou, pela Resolução n.º 183/2026, a aquisição, por via do direito privado, da parcela de terreno n.º 232, necessária para a execução da obra de “Via Rápida Machico - Caniçal - Restabelecimento 3 - Alterações F e D”.
O valor global da transação é de 3.900,00 €. A parcela pertence a Lília Maria da Costa Vieira e José Carlos Franco Vieira. O Secretário Regional das Finanças foi mandatado para outorgar a respetiva escritura pública.
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