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Governo Regional atualiza indemnização de expropriação para acesso escolar

O executivo alterou o valor da indemnização pela expropriação de uma parcela de terreno necessária à construção do acesso à Escola Bartolomeu Perestrelo.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 147/2026 promoveu a alteração do valor indemnizatório relativo à expropriação da parcela de terreno letra "D", necessária para a obra de "Construção do Acesso à Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo".

O valor global da indemnização foi fixado em 69.459,96 €, sendo o titular da parcela o Condomínio do Prédio Sito na Estrada Dr. João Abel de Freitas n.º 56, 56-A, 56-B, 56-C, 58, 58-A, 58-B e 58-C.

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