A Secretaria Regional das Finanças procedeu à correção da numeração de uma resolução que altera o quadro de apoios excecionais aos combustíveis.
Através da Declaração de Retificação n.º 17/2026, a Direção Regional da Administração Pública corrigiu um erro material na numeração da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 469/2026, publicada no 3.º Suplemento do Jornal Oficial (I Série, n.º 82, de 8 de maio).
O documento esclarece que, onde se lia "Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 468/2026", deve ler-se "Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 469/2026". Esta resolução altera os n.ºs 4 e 5 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 200/2026, que estabelece o regime de apoios excecionais e temporários para compensar o aumento dos preços dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira, decorrente do conflito no Médio Oriente, utilizando como referência os valores da semana de 9 a 13 de março de 2026.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.