A Secretaria Regional das Finanças procedeu à correção da numeração de uma resolução que altera o quadro de apoios excecionais aos combustíveis.
Através da Declaração de Retificação n.º 17/2026, a Direção Regional da Administração Pública corrigiu um erro material na numeração da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 469/2026, publicada no 3.º Suplemento do Jornal Oficial (I Série, n.º 82, de 8 de maio).
O documento esclarece que, onde se lia "Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 468/2026", deve ler-se "Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 469/2026". Esta resolução altera os n.ºs 4 e 5 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 200/2026, que estabelece o regime de apoios excecionais e temporários para compensar o aumento dos preços dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira, decorrente do conflito no Médio Oriente, utilizando como referência os valores da semana de 9 a 13 de março de 2026.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.