O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 3 de maio de 2026.
Através da Portaria n.º 192/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional estabeleceu novos valores para as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Esta medida, que altera a Portaria n.º 10/2015, insere-se no processo de descongelamento gradual das medidas de mitigação do preço dos combustíveis, visando equilibrar a proteção das famílias e empresas com a promoção de consumos mais sustentáveis.
Os novos valores, que entram em vigor no dia 3 de maio de 2026, são os seguintes:
O Governo Regional publicou o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, que define as normas de controlo, rigor e disciplina na execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026.
A Resolução n.º 577/2026 autoriza o pagamento de 100.000,00 € à Securitas para pôr termo a um litígio judicial referente a serviços de vigilância.
A Secretaria Regional das Finanças procedeu à redistribuição de encargos para a aquisição do novo sistema informático do MAR.