O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 3 de maio de 2026.
Através da Portaria n.º 192/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional estabeleceu novos valores para as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Esta medida, que altera a Portaria n.º 10/2015, insere-se no processo de descongelamento gradual das medidas de mitigação do preço dos combustíveis, visando equilibrar a proteção das famílias e empresas com a promoção de consumos mais sustentáveis.
Os novos valores, que entram em vigor no dia 3 de maio de 2026, são os seguintes:
Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.