Através da Portaria n.º 139/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o executivo regional alterou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos. A medida, que entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 30 de março de 2026, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar famílias e empresas face à volatilidade dos preços das matérias-primas.
A alteração incide sobre a taxa do imposto aplicável à gasolina sem chumbo IO95, fixando o valor da gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro (códigos NC27101141 a NC 27101149) em 450,84 € por 1000 litros.
O procedimento concursal para a carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária sofreu uma alteração, passando de 26 para 9 postos de trabalho a preencher.
A Região autorizou a revogação de um contrato de transação de 2023, permitindo o cancelamento de hipotecas sobre imóveis no Funchal.
Foi publicada a atualização dos encargos orçamentais relativos ao arrendamento do edifício na Rua do Aljube, que acolhe serviços da Assistência Técnica do PEPAC R.A. Madeira.