O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 30 de março de 2026.
Através da Portaria n.º 139/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o executivo regional alterou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos. A medida, que entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 30 de março de 2026, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar famílias e empresas face à volatilidade dos preços das matérias-primas.
A alteração incide sobre a taxa do imposto aplicável à gasolina sem chumbo IO95, fixando o valor da gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro (códigos NC27101141 a NC 27101149) em 450,84 € por 1000 litros.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.