O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 30 de março de 2026.
Através da Portaria n.º 139/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o executivo regional alterou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos. A medida, que entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 30 de março de 2026, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar famílias e empresas face à volatilidade dos preços das matérias-primas.
A alteração incide sobre a taxa do imposto aplicável à gasolina sem chumbo IO95, fixando o valor da gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro (códigos NC27101141 a NC 27101149) em 450,84 € por 1000 litros.
O Governo Regional da Madeira procedeu à revogação da Portaria n.º 83/2025, que previa a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de serviços de viagens, transportes e alojamentos.
O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização dos encargos orçamentais para o apoio aos estudantes que viajam entre a Região e o continente ou os Açores.
O Governo Regional determinou a atribuição de abono para falhas à técnica superior Virgínia Patrícia Sousa Andrade, definindo também o regime de substituição.