O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 30 de março de 2026.
Através da Portaria n.º 139/2026, publicada em suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o executivo regional alterou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos. A medida, que entra em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos a 30 de março de 2026, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de apoiar famílias e empresas face à volatilidade dos preços das matérias-primas.
A alteração incide sobre a taxa do imposto aplicável à gasolina sem chumbo IO95, fixando o valor da gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 por litro (códigos NC27101141 a NC 27101149) em 450,84 € por 1000 litros.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.