A partir de 23 de março, entram em vigor novas taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos na Região.
Através da Portaria n.º 126/2026, o Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), visando mitigar o impacto do aumento dos preços das matérias-primas junto das famílias e empresas.
A medida, que altera a Portaria n.º 10/2015, entra em vigor no dia seguinte à publicação, produzindo efeitos práticos a partir de 23 de março de 2026.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.