A partir de 23 de março, entram em vigor novas taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos na Região.
Através da Portaria n.º 126/2026, o Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), visando mitigar o impacto do aumento dos preços das matérias-primas junto das famílias e empresas.
A medida, que altera a Portaria n.º 10/2015, entra em vigor no dia seguinte à publicação, produzindo efeitos práticos a partir de 23 de março de 2026.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.