O Governo Regional da Madeira atualizou a Portaria n.º 25/2022 para ajustar a fórmula de cálculo dos preços máximos dos combustíveis, visando mitigar o impacto da crise geopolítica.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 140/2026, que introduz alterações significativas na fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos na Região Autónoma. Esta medida surge como resposta ao aumento extraordinário dos preços do petróleo e derivados, decorrente da instabilidade geopolítica no Médio Oriente, que tem gerado um impacto económico e social direto nas famílias e empresas madeirenses.
A principal alteração, vertida no Artigo 1.º do diploma, incide sobre o Artigo 8.º da Portaria n.º 25/2022. O novo regime estabelece que o fator de ajustamento a considerar na fórmula de cálculo passa a corresponder ao diferencial entre os preços médios da gasolina praticados no território continental e os preços comunicados semanalmente pela Direção Geral de Energia e Geologia à Comissão Europeia.
Esta medida entrou em vigor imediatamente no dia da sua publicação, a 27 de março de 2026, com o objetivo de conferir maior adequação à realidade do mercado e proteger os consumidores regionais perante a elevada incerteza nos mercados internacionais.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.