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Educação1 min de leitura

Escola da Calheta delega competências em três vice-presidentes

O presidente do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária/PE da Calheta delegou poderes específicos nas três vice-presidentes, definindo as suas áreas de supervisão e responsabilidade.

O Despacho n.º 287/2026 formaliza a delegação de competências do presidente do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária/PE da Calheta nas três vice-presidentes do órgão. A medida visa uma gestão mais eficiente e distribuída das responsabilidades escolares.

As competências foram atribuídas da seguinte forma:

  • Na Vice-Presidente do Conselho Executivo, Sofia Maria Araújo de Canha: a competência para presidir ao Conselho Administrativo; a supervisão hierárquica do Coordenador dos Serviços Administrativos Escolares e do pessoal da carreira de Técnico de Informática; e a avaliação de desempenho desses trabalhadores.
  • Na Vice-Presidente do Conselho Executivo, Adriana Varela Pereira Santos: a competência em matéria disciplinar relativamente aos alunos; a supervisão hierárquica do pessoal das carreiras de Assistente Técnico e de Técnico Superior afeto ao serviço de biblioteca e de todo o pessoal não docente do pré-escolar e 1.º ciclo; a avaliação de desempenho desse mesmo pessoal; e a avaliação dos docentes posicionados nos 8.º, 9.º e 10.º escalões, bem como dos docentes avaliadores internos.
  • Na Vice-Presidente do Conselho Executivo, Gabriela Maria Agrela Monis da Silva: a supervisão hierárquica do pessoal da carreira de assistente operacional afeto aos 2.º, 3.º ciclos e secundário e da Técnica Superior afeta à Ação Social Escolar; e a avaliação de desempenho desses trabalhadores.

O despacho, assinado pelo presidente José Bernardo Ferreira Gouveia a 29 de junho de 2026, também ratifica todos os atos praticados pelas vice-presidentes no âmbito desta delegação desde 25 de junho de 2026.

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