Assembleia Legislativa concede à EEM gestão do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta
A Assembleia Legislativa atribuiu à EEM a concessão de utilização dos recursos hídricos e o reconhecimento como entidade gestora do complexo hidroelétrico da Calheta, classificado como empreendimento de fins múltiplos.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2026/M, de 4 de agosto, que estabelece o enquadramento jurídico para a exploração do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta. Este diploma tem dois objetivos principais: atribuir à EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A. a concessão de utilização privativa dos recursos hídricos associados ao aproveitamento e reconhecê-la como a entidade gestora deste empreendimento, classificado como equiparado a fins múltiplos.
O Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta é um pilar fundamental para a diversificação e segurança do sistema elétrico regional, integrando as centrais Calheta I, Calheta II (ou de Inverno), Calheta III (Dr. Rui Rebelo) e a Central Mini-Hídrica do Lombo Brasil, bem como uma extensa rede de levadas, túneis e barragens.
O diploma estabelece que a concessão para captação de águas superficiais e implantação de infraestruturas será formalizada num contrato a celebrar entre a EEM e os membros do Governo Regional com competências nas áreas do ambiente e hidráulica. Paralelamente, a gestão das infraestruturas hidráulicas (como barragens, levadas e câmaras de carga) situadas a montante dos pontos de entrega de água para outros utilizadores será exercida pela EEM, que assume obrigações rigorosas de segurança, conservação e monitorização ambiental.
Os principais utilizadores das infraestruturas geridas são a própria EEM, para produção de energia, e a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A., para abastecimento público e rega. A gestão terá uma vigência inicial de 50 anos, prorrogável.
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