O Despacho Conjunto n.º 64/2026 estabelece os novos preços máximos de venda ao público para a gasolina e o gasóleo, que entram em vigor a 27 de julho.
O Governo Regional da Madeira homologou, através do Despacho Conjunto n.º 64/2026, os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis. A medida, assinada pelos secretários regionais da Economia e das Finanças, entra em vigor a partir das 0 horas do dia 27 de julho de 2026.
Os novos preços máximos, estabelecidos nos termos da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, são os seguintes:
Este despacho visa regular o mercado de combustíveis na Região Autónoma, definindo o teto máximo que pode ser praticado nas bombas de gasolina. Os preços do gasóleo colorido e marcado, utilizado em máquinas agrícolas e industriais, mantêm-se significativamente abaixo dos preços dos combustíveis para transporte rodoviário.
O Governo Regional decidiu lançar um concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, para atribuir a nova concessão da exploração de jogos no Casino do Funchal.
O Governo Regional autorizou uma terceira adenda ao contrato de financiamento com a Dilectus - Residências Assistidas, S.A., estendendo o teto contratual para permitir o encerramento financeiro do projeto.
O Despacho Conjunto n.º 60/2026 estabelece os novos tetos de venda ao público para gasolina e gasóleo, a vigorar a partir de 20 de julho de 2026.