O Despacho Conjunto n.º 59/2026 homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis a vigorar na Madeira a partir de 3 de julho.
Os secretários regionais da Economia e das Finanças homologaram os novos preços máximos a que podem ser vendidos os combustíveis na Região Autónoma da Madeira. O Despacho Conjunto n.º 59/2026, assinado a 3 de julho, estabelece os valores que entram em vigor a partir das 0 horas do dia 13 de julho de 2026.
Os preços máximos de venda ao público são os seguintes:
Esta homologação é efetuada nos termos da Portaria n.º 25/2022, que define a fórmula de cálculo para os preços dos combustíveis na RAM, e surge em articulação com a atualização das taxas do ISP publicada no mesmo dia.
Um despacho conjunto homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor a 24 de agosto.
A autarquia da Ponta do Sol celebrou dois contratos-programa com o Clube de Ténis de Mesa local, destinando um apoio de 60 mil euros para a participação nacional e outro de 4.623,07 euros para a aquisição de uma viatura.
A Portaria n.º 402/2026 introduz a segunda alteração ao regulamento do Programa Mar 2030, ajustando prazos e clarificando regras para investimentos no sector da pesca e aquicultura.