O Despacho Conjunto n.º 59/2026 homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis a vigorar na Madeira a partir de 3 de julho.
Os secretários regionais da Economia e das Finanças homologaram os novos preços máximos a que podem ser vendidos os combustíveis na Região Autónoma da Madeira. O Despacho Conjunto n.º 59/2026, assinado a 3 de julho, estabelece os valores que entram em vigor a partir das 0 horas do dia 13 de julho de 2026.
Os preços máximos de venda ao público são os seguintes:
Esta homologação é efetuada nos termos da Portaria n.º 25/2022, que define a fórmula de cálculo para os preços dos combustíveis na RAM, e surge em articulação com a atualização das taxas do ISP publicada no mesmo dia.
O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta para atribuir a concessão e gestão do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta à Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas introduziu alterações ao regime de apoio à fileira do leite, fixando o valor do subsídio por animal.
Foram autorizados os pagamentos dos prémios pecuniários a 20 participantes da edição de 2025 da Feira Agropecuária do Porto Moniz.