Governo Regional atualiza apoios à produção de leite e ajuda à vaca leiteira
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas introduziu alterações ao regime de apoio à fileira do leite, fixando o valor do subsídio por animal.
Foi publicada a Portaria n.º 298/2026, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 271/2023, ajustando as medidas de aplicação e controlo da ajuda à fileira do leite na Região Autónoma da Madeira, especificamente na Subação 2.2.2 - Ajuda à Vaca Leiteira.
As principais alterações introduzidas pelo Governo Regional incluem:
- Valor da Ajuda: O apoio é fixado em 250,00 € por vaca leiteira.
- Regras de Elegibilidade: Foi estabelecido que, caso a diferença apurada na verificação seja superior a 30%, não será concedida qualquer ajuda ao produtor.
- Norma Transitória: As novas regras de exclusão aplicam-se às candidaturas relativas ao ano de 2025 que ainda não tenham sido objeto de decisão final.
Esta alteração, que produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, surge na sequência da necessidade de alinhar o regime de ajuda regional com as normas da Política Agrícola Comum (PAC) e as decisões da Comissão Europeia sobre o Programa Global para as regiões ultraperiféricas.
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