A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas introduziu alterações ao regime de apoio à fileira do leite, fixando o valor do subsídio por animal.
Foi publicada a Portaria n.º 298/2026, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 271/2023, ajustando as medidas de aplicação e controlo da ajuda à fileira do leite na Região Autónoma da Madeira, especificamente na Subação 2.2.2 - Ajuda à Vaca Leiteira.
As principais alterações introduzidas pelo Governo Regional incluem:
Esta alteração, que produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, surge na sequência da necessidade de alinhar o regime de ajuda regional com as normas da Política Agrícola Comum (PAC) e as decisões da Comissão Europeia sobre o Programa Global para as regiões ultraperiféricas.
Os preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor às 00h00 de 3 de outubro de 2026. A gasolina sem chumbo 95 fica nos 2,021 euros por litro e o gasóleo rodoviário nos 2,120 euros.
Os jovens agricultores passam a poder cumprir determinados critérios de elegibilidade com base nos 48 meses anteriores à candidatura, em vez dos 24 meses anteriormente previstos. A alteração pretende abranger candidatos que iniciaram o processo de instalação há mais tempo.
A Madeira alterou as regras do Funcionamento 2030, com novas taxas e limites para custos de funcionamento e transporte. O regime passa também a permitir o cálculo dos apoios através de custos simplificados e alarga a elegibilidade a atividades de transporte específicas.