Governo Regional estabelece regime de apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do PEPAC
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 276/2026, que define as regras de financiamento para operações de desenvolvimento local na Madeira.
Foi publicada a Portaria n.º 276/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.7.1 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para a Região Autónoma da Madeira. Este diploma visa apoiar estratégias de desenvolvimento local (EDL) em zonas rurais, abrangendo diversas tipologias de investimento.
Áreas de intervenção e beneficiários
O apoio destina-se a territórios geridos por dois Grupos de Ação Local (GAL):
- ACAPORAMA: Concelhos de Câmara de Lobos, Machico, Santa Cruz e Porto Santo.
- ADRAMA: Concelhos de Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente e Santana.
As tipologias de apoio incluem:
- F.3.1.1: Apoio a PME e microempresas em meio rural (diversificação, turismo, criação de empresas).
- F.3.1.2: Serviços básicos para a população rural (apoio social, património, digitalização).
- F.3.1.3: Energias renováveis, bioeconomia e circularidade.
- F.3.1.4: Cooperação para o desenvolvimento local.
- F.3.1.5: Formação e informação de agentes de desenvolvimento local.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma comparticipação de 85% pelo FEADER e 15% pelo orçamento regional. As taxas de apoio variam entre 30% e 80%, dependendo da tipologia da operação.
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