Governo Regional altera regras do programa de apoio à comunicação social MEDIARAM
A Portaria n.º 207/2026 introduz alterações ao regulamento do MEDIARAM, ajustando prazos de candidatura e limites de apoio financeiro.
O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 207/2026, procedeu à primeira alteração do regulamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada (MEDIARAM). A medida visa atualizar os procedimentos de candidatura e a execução do programa, em linha com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2024/M.
As principais alterações incluem:
- Período de Candidaturas: O prazo anual para apresentação de candidaturas decorre agora entre 1 de setembro e 31 de dezembro.
- Limite de Apoio: Foi fixado o limite máximo anual de apoio por entidade beneficiária em 463.680,00 euros.
- Flexibilidade: É permitida a reafetação de verbas entre tipologias de incentivos até 25% do valor remanescente, após validação das despesas elegíveis.
O novo regulamento aplica-se inclusive às candidaturas apresentadas antes da publicação deste diploma que ainda não tenham sido objeto de decisão final.
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