A Resolução n.º 169/2026 autoriza a quarta alteração do contrato-programa celebrado com a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.. A medida visa o reescalonamento da comparticipação financeira total de 7.017.773,02 €, ajustando o calendário de execução face aos prazos dos procedimentos de contratação pública.
A nova programação financeira distribui-se pelos seguintes anos:
Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis entram em vigor na Região Autónoma da Madeira a partir do dia 30 de março de 2026.
O executivo aprovou o aditamento ao contrato de concessão com a SDM, devolvendo parcelas da Zona Franca Industrial ao parque natural.
O Governo Regional autorizou a celebração de contratos-programa com três estações de rádio locais para a divulgação de projetos regionais.