A Região Autónoma da Madeira estabelece um novo modelo integrado de planeamento e combate a incêndios rurais, adaptando normas de contratação e atualizando o regime de coimas.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2026/M, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira (SGIFR-RAM). Este novo quadro normativo visa dotar a Região de instrumentos próprios de planeamento, prevenção, vigilância e combate a incêndios, adaptando as especificidades regionais ao modelo nacional.
O diploma introduz ainda medidas especiais de contratação pública para ações de gestão de combustíveis, permitindo procedimentos mais céleres (ajuste direto ou consulta prévia) para contratos até 1 087 500,00 €. A fiscalização será assegurada pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) e pelos municípios, incluindo a possibilidade de execução coerciva em terrenos privados em caso de incumprimento.
O decreto procede também à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, atualizando os valores das coimas para infrações, que passam a variar entre 150,00 € e 30 000,00 €, dependendo da gravidade e da natureza do infrator (pessoa singular ou coletiva).
A Portaria n.º 417/2026 fixa o calendário, períodos, limites de abate e condicionamentos para a caça nas duas ilhas, definindo as espécies que podem ser caçadas e os métodos permitidos.
O Governo Regional aprovou um reforço orçamental de 2 milhões de euros para o programa de incentivos a energias renováveis +ENERGIA, elevando a dotação total para 7,5 milhões de euros.
Foram nomeados definitivamente 37 trabalhadores para a categoria de guarda florestal no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza da Madeira.