A Região Autónoma da Madeira estabelece um novo modelo integrado de planeamento e combate a incêndios rurais, adaptando normas de contratação e atualizando o regime de coimas.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2026/M, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região Autónoma da Madeira (SGIFR-RAM). Este novo quadro normativo visa dotar a Região de instrumentos próprios de planeamento, prevenção, vigilância e combate a incêndios, adaptando as especificidades regionais ao modelo nacional.
O diploma introduz ainda medidas especiais de contratação pública para ações de gestão de combustíveis, permitindo procedimentos mais céleres (ajuste direto ou consulta prévia) para contratos até 1 087 500,00 €. A fiscalização será assegurada pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) e pelos municípios, incluindo a possibilidade de execução coerciva em terrenos privados em caso de incumprimento.
O decreto procede também à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, atualizando os valores das coimas para infrações, que passam a variar entre 150,00 € e 30 000,00 €, dependendo da gravidade e da natureza do infrator (pessoa singular ou coletiva).
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza vai ocupar a Quinta Vila Passos através de um subarrendamento e receber a embarcação 'GOLDMUND' para apoio às áreas marinhas protegidas.
Duas portarias autorizam a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de uma rede de monitorização de escoamentos fluviais e de um sistema integrado de videovigilância de incêndios florestais.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabeleceu o regime de aplicação de fundos para prevenir a floresta contra agentes bióticos e abióticos, como incêndios e pragas.