Região não exerce direito de preferência em prédio no Seixal
Através da Resolução n.º 217/2026, o Conselho do Governo Regional deliberou não exercer o direito de preferência legal na alienação de um prédio rústico localizado no Sítio das Latadas da Fonte, na freguesia do Seixal, concelho do Porto Moniz.
O imóvel, inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 1950 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto Moniz sob o n.º 649, possui uma área total de 990,95 m². A decisão surge após uma ponderação sobre o potencial interesse público do imóvel, tendo em conta a sua localização em zona de domínio público marítimo e a ausência de necessidade de intervenção por parte da Região para fins de gestão de recursos hídricos ou fruição pública.
Artigos relacionados
Aprovado Plano de Prevenção e Vigilância aos Incêndios Florestais 2026
O Governo Regional aprovou o plano para a época estival de 2026, focando na prevenção e vigilância em zonas de maior risco.
Governo Regional define contribuições financeiras para limpeza urbana de resíduos de tabaco
O Governo da Madeira aprovou os montantes que os produtores de tabaco devem pagar aos municípios para compensar os custos de limpeza de filtros plásticos em 2026 e 2027.
Governo Regional define épocas balneares e praias vigiadas para 2026
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura oficializou a lista de águas balneares, as respetivas épocas e as praias com vigilância de nadadores-salvadores para a presente temporada.