Região não exerce direito de preferência em prédio no Seixal
O Governo Regional decidiu não exercer o direito de preferência na alienação de um prédio rústico situado no Sítio das Latadas da Fonte, no Porto Moniz.
Através da Resolução n.º 217/2026, o Conselho do Governo Regional deliberou não exercer o direito de preferência legal na alienação de um prédio rústico localizado no Sítio das Latadas da Fonte, na freguesia do Seixal, concelho do Porto Moniz.
O imóvel, inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 1950 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto Moniz sob o n.º 649, possui uma área total de 990,95 m². A decisão surge após uma ponderação sobre o potencial interesse público do imóvel, tendo em conta a sua localização em zona de domínio público marítimo e a ausência de necessidade de intervenção por parte da Região para fins de gestão de recursos hídricos ou fruição pública.
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