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Governo Regional altera apoios a muros de pedra e proteção de culturas na Madeira

A Portaria n.º 526/2026 introduz alterações ao regime de apoio a investimentos não produtivos no setor agrícola, focando-se na construção de muros de pedra e em sistemas de proteção contra espécies protegidas como o pombo-trocaz.

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 526/2026, de 15 de setembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 381/2026. Este diploma estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.1.7 - Investimentos não produtivos, no âmbito do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) para a Região Autónoma da Madeira.

O apoio, concedido a 100% do investimento elegível e sob a forma de subvenção não reembolsável, divide-se em duas ações específicas:

  • Ação F.1.7.1 - Investimento em muros incorporando pedra à vista: Destina-se à construção, reparação ou revestimento de muros de contenção de terras em socalcos, com o objetivo de consolidar a paisagem agrícola tradicional.
  • Ação F.1.7.2 - Sistemas de proteção de culturas contra espécies protegidas: Visa financiar a aquisição e instalação de equipamentos para proteger culturas de espécies como o pombo-trocaz (Columba trocaz), incluindo redes de cobertura, fitas holográficas e espanta-pássaros.

Podem candidatar-se a estes apoios agricultores (singulares ou coletivos), organizações de produtores e agrupamentos de agricultores, desde que cumpram critérios de elegibilidade, incluindo a titularidade de uma exploração agrícola registada e a localização em áreas de ação das espécies protegidas, para a segunda ação.

O diploma define limites máximos de apoio para despesas de elaboração e fiscalização de candidaturas: até 2.500€ (3% do custo) para muros e até 600€ (3% do custo) para sistemas de proteção. Para acompanhamento e fiscalização, os limites são de 5.000€ (5%) e 1.000€ (5%), respetivamente.

As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente através do Portal PEPAC R.A. Madeira (portalpepac.madeira.gov.pt). Cada beneficiário pode apresentar no máximo duas candidaturas por ação, sendo que uma nova candidatura só pode ser apresentada após a conclusão total e pagamento da operação anterior.

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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