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Prazo para renovação da frota de táxis na Madeira é novamente prorrogado

O Governo Regional aprovou uma nova prorrogação do período transitório para o limite de idade dos veículos de táxi, com novos prazos que se estendem até 2030, citando dificuldades no setor automóvel.

A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas publicou a Portaria n.º 420/2026, que aprova uma nova prorrogação do período transitório para o cumprimento do limite de idade dos veículos utilizados na atividade de transportes em táxi na Região Autónoma da Madeira.

A legislação regional (Portaria n.º 573/2019) estabelece que os táxis devem ter idade inferior a 15 anos a contar da data da primeira matrícula. No entanto, têm sido concedidas prorrogações sucessivas a este prazo. A última, através da Portaria n.º 292/2025, estendia o cumprimento do limite até 31 de dezembro de 2026.

A nova portaria justifica a prorrogação com a conjuntura económica global, que afeta significativamente a indústria automóvel, impulsionando os valores de aquisição de novas viaturas e aumentando os prazos de entrega. São também referidas dificuldades no fornecimento de peças e veículos devido à instabilidade geopolítica, impacto que é sentido de "modo acrescido" nesta região ultraperiférica.

O artigo 2.º da portaria estabelece os novos prazos, diferenciados por faixa etária dos veículos:

  • Até 30 de junho de 2027: para veículos com idade igual ou superior a 25 anos.
  • Até 30 de junho de 2028: para veículos com idade igual ou superior a 20 anos e inferior a 24 anos, inclusive.
  • Até 30 de junho de 2030: para veículos com idade igual ou superior a 15 anos e inferior a 19 anos, inclusive.

O diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

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