O Governo Regional aprovou uma nova prorrogação do período transitório para o limite de idade dos veículos de táxi, com novos prazos que se estendem até 2030, citando dificuldades no setor automóvel.
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas publicou a Portaria n.º 420/2026, que aprova uma nova prorrogação do período transitório para o cumprimento do limite de idade dos veículos utilizados na atividade de transportes em táxi na Região Autónoma da Madeira.
A legislação regional (Portaria n.º 573/2019) estabelece que os táxis devem ter idade inferior a 15 anos a contar da data da primeira matrícula. No entanto, têm sido concedidas prorrogações sucessivas a este prazo. A última, através da Portaria n.º 292/2025, estendia o cumprimento do limite até 31 de dezembro de 2026.
A nova portaria justifica a prorrogação com a conjuntura económica global, que afeta significativamente a indústria automóvel, impulsionando os valores de aquisição de novas viaturas e aumentando os prazos de entrega. São também referidas dificuldades no fornecimento de peças e veículos devido à instabilidade geopolítica, impacto que é sentido de "modo acrescido" nesta região ultraperiférica.
O artigo 2.º da portaria estabelece os novos prazos, diferenciados por faixa etária dos veículos:
O diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Conselho do Governo Regional aprovou cinco louvores públicos a atletas madeirenses e às entidades que os acompanharam, por resultados alcançados em provas internacionais de canoagem. Entre as distinções estão cinco medalhas de bronze na ICF Ocean Racing World Cup 2026 e um título de Campeã da Europa.
Fabiana Cristela Freitas Fernandes Cardoso e Ana Célia Mendes Sousa Pestana foram afetas à Direção Regional de Administração Escolar, com efeitos a 7 de setembro de 2026. Ambas mantêm o posicionamento remuneratório que tinham na situação de origem.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.