O Secretário Regional da Agricultura e Pescas fixou em 620 euros por tonelada o preço mínimo a pagar aos produtores de cana-de-açúcar na campanha deste ano.
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Nuno Maciel, determinou o valor mínimo que deve ser pago aos agricultores madeirenses pela cana-de-açúcar entregue para transformação na campanha de 2026. A medida visa garantir uma remuneração justa aos produtores, enquadrando-se no apoio à fileira agropecuária regional.
De acordo com o Despacho n.º 297/2026, o preço mínimo fica estabelecido em seiscentos e vinte euros por tonelada, calculado na base do grau sacarimétrico médio de 15º Brix. Esta definição anual é uma exigência da Portaria n.º 363/2015, que aplica as ajudas comunitárias específicas para as regiões ultraperiféricas.
O despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos são retroativos a 1 de março de 2026, data que marca o início da safra. Esta decisão tem um impacto direto na economia agrícola regional, assegurando a estabilidade e previsibilidade para os produtores de uma das culturas tradicionais da Madeira.
A Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude nomeou os três membros da comissão que irá analisar candidaturas e acompanhar a execução do programa de apoio social.
O Secretário Regional de Agricultura e Pescas definiu a organização interna da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, criando 16 divisões especializadas.
Foi autorizada a renovação da comissão de serviço de Hugo Duarte Araújo da Costa como diretor do Departamento de Estudos e Impactos Orçamentais da Secretaria Regional das Finanças.