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Governo da Madeira estabelece preço mínimo da cana-de-açúcar para 2026

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas fixou em 620 euros por tonelada o preço mínimo a pagar aos produtores de cana-de-açúcar na campanha deste ano.

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Nuno Maciel, determinou o valor mínimo que deve ser pago aos agricultores madeirenses pela cana-de-açúcar entregue para transformação na campanha de 2026. A medida visa garantir uma remuneração justa aos produtores, enquadrando-se no apoio à fileira agropecuária regional.

De acordo com o Despacho n.º 297/2026, o preço mínimo fica estabelecido em seiscentos e vinte euros por tonelada, calculado na base do grau sacarimétrico médio de 15º Brix. Esta definição anual é uma exigência da Portaria n.º 363/2015, que aplica as ajudas comunitárias específicas para as regiões ultraperiféricas.

O despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas os seus efeitos são retroativos a 1 de março de 2026, data que marca o início da safra. Esta decisão tem um impacto direto na economia agrícola regional, assegurando a estabilidade e previsibilidade para os produtores de uma das culturas tradicionais da Madeira.

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