Aprovada organização interna da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
A Portaria n.º 305/2026 estabelece a estrutura nuclear da DRESC, definindo três direções de serviços para estudos, conservação e fiscalização.
Foi publicada a portaria que aprova a organização interna da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação (DRESC). A Portaria n.º 305/2026, de 3 de julho, vem regulamentar a estrutura desta direção regional, que tem a seu cargo a conceção, construção e conservação de edifícios e infraestruturas públicas.
A DRESC passa a estruturar-se em três unidades orgânicas nucleares:
- Direção de Serviços de Estudos e Projetos (DSEP): responsável pelo estudo, planeamento, conceção e projeto de obras de construção, reabilitação e beneficiação, incluindo infraestruturas hidráulicas.
- Direção de Serviços de Conservação e Eficiência (DSCE): encarregue da execução dos trabalhos de conservação e manutenção dos edifícios públicos, bem como da implementação de medidas de eficiência energética.
- Direção de Serviços de Fiscalização e Hidráulica (DSFH): tem como missão a fiscalização de obras e a gestão do domínio hídrico fluvial, assegurando o controlo da utilização dos recursos hídricos.
O diploma revoga a Portaria n.º 193/2021 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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