O Governo Regional aprovou o diploma que define a missão, atribuições e estrutura da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), que passa a integrar a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2026/M, de 19 de julho, que aprova a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM). Este diploma revoga o anterior Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/M, de 11 de outubro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A DRAM é definida como um serviço executivo e de controlo, auditoria e fiscalização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
A missão da DRAM é executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e ação climática, e do mar e economia azul. O diploma enumera um vasto leque de atribuições, que incluem:
A DRAM acumula várias funções de autoridade, nomeadamente:
A direção do serviço cabe ao diretor regional do Ambiente e Mar, um cargo de direção superior de 1.º grau. A estrutura hierarquizada inclui ainda seis cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Até à aprovação dos diplomas que definem a organização interna detalhada, mantêm-se em vigor os seguintes diplomas transitórios:
A Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude nomeou os três membros da comissão que irá analisar candidaturas e acompanhar a execução do programa de apoio social.
O Secretário Regional de Agricultura e Pescas definiu a organização interna da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, criando 16 divisões especializadas.
Foi autorizada a renovação da comissão de serviço de Hugo Duarte Araújo da Costa como diretor do Departamento de Estudos e Impactos Orçamentais da Secretaria Regional das Finanças.