O Governo Regional aprovou o diploma que define a missão, atribuições e estrutura da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), que passa a integrar a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2026/M, de 19 de julho, que aprova a orgânica da Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM). Este diploma revoga o anterior Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/M, de 11 de outubro, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A DRAM é definida como um serviço executivo e de controlo, auditoria e fiscalização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
A missão da DRAM é executar a política regional nos domínios da administração, gestão e regulação da qualidade do ambiente e economia circular, dos recursos hídricos, do litoral, da sustentabilidade e ação climática, e do mar e economia azul. O diploma enumera um vasto leque de atribuições, que incluem:
A DRAM acumula várias funções de autoridade, nomeadamente:
A direção do serviço cabe ao diretor regional do Ambiente e Mar, um cargo de direção superior de 1.º grau. A estrutura hierarquizada inclui ainda seis cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Até à aprovação dos diplomas que definem a organização interna detalhada, mantêm-se em vigor os seguintes diplomas transitórios:
A Direção Regional de Estradas passa a contar com titulares nas divisões de Coordenação Técnica e Especialidades, Conservação e Manutenção e Processamento e Gestão de Remunerações. As três nomeações são por comissão de serviço de um ano e produzem efeitos a 12 de outubro de 2026.
Laura Sofia Jesus Freitas foi nomeada para dirigir a Divisão de Gestão Patrimonial, Acompanhamento e Reporte da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. A comissão de serviço tem a duração de três anos e produz efeitos a 15 de outubro de 2026.
Os encargos de 60 mil euros para serviços de representação jurídica da Região e acompanhamento de um processo judicial foram novamente escalonados. A portaria prevê 52.250 euros em 2027, além de montantes atribuídos a 2016 e 2023.