Governo aprova nova estrutura interna do Gabinete do Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
Foi publicada a Portaria n.º 308/2026 que define a organização interna e as unidades nucleares do Gabinete do Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura.
A organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (GSRTAC) foi formalmente aprovada através da Portaria n.º 308/2026, de 6 de julho. Este diploma, assinado pelos Secretários Regionais de Turismo, Ambiente e Cultura e das Finanças, estabelece a estrutura nuclear e os serviços que vão apoiar o membro do Governo Regional no exercício das suas funções.
O GSRTAC, que integra a administração direta da Região Autónoma da Madeira, tem como missão coadjuvar o Secretário Regional, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários.
Unidades Orgânicas Nucleares
A organização interna é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares, dirigidas por diretores de serviços de 1.º grau:
- Direção de Serviços de Gestão Financeira e Património (DSGFP): responsável pelo apoio técnico na gestão financeira, orçamental e patrimonial da secretaria regional.
- Direção de Serviços de Contratação Pública (DSCP): assegura a prestação centralizada de serviços de apoio na área da contratação pública para todos os serviços da administração direta.
- Gabinete dos Assuntos Parlamentares (GAP): presta apoio no relacionamento institucional entre os departamentos do Governo Regional e a Assembleia Legislativa da RAM.
- Unidade de Gestão da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (UGSRTAC): unidade de apoio técnico nas áreas contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais.
Serviços de Apoio
Para além das unidades nucleares, o GSRTAC compreende ainda dois serviços de apoio:
- Gabinete de Assessoria (GA): presta apoio técnico em áreas como a jurídica, económica, financeira e estatística, e é responsável por estudos, pareceres e apoio à candidatura a fundos europeus.
- Gabinete de Recursos Humanos (GRH): serviço de apoio técnico na gestão dos recursos humanos adstritos aos serviços da administração direta da secretaria regional.
A portaria estabelece ainda que o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no GSRTAC é fixado em cinco. O diploma mantém as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes nas novas unidades e revoga a Portaria n.º 73/2020 e partes da Portaria n.º 505/2024. A nova estrutura entrou em vigor no dia 15 de julho de 2026.
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