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Governo Regional aprova nova estrutura orgânica flexível da EOTF

O Governo Regional da Madeira definiu a nova estrutura orgânica flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF), estabelecendo oito divisões especializadas para otimizar a gestão financeira e administrativa.

Através do Despacho n.º 213/2026, a Secretaria Regional das Finanças procedeu à aprovação da estrutura orgânica flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF), na sequência da criação da sua estrutura nuclear pela Portaria n.º 210/2026/M. Esta reorganização visa dotar a entidade de unidades de apoio essenciais para o exercício das suas competências.

A nova estrutura compreende as seguintes oito unidades orgânicas flexíveis, cada uma dirigida por um chefe de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau):

  • Divisão de Controlo de Processos (DCP): Apoio ao Departamento de Controlo da Despesa Pública (DCDP), focada na conferência e verificação de processos de despesa.
  • Divisão de Controlo de Vencimentos (DCV): Apoio ao DCDP, responsável pelo processamento de vencimentos e abonos dos serviços do Governo Regional.
  • Divisão de Controlo de Pagamento a Tempo e Horas (DCPT): Apoio ao Departamento da Tesouraria (DT), encarregue de monitorizar prazos de pagamento e fluxos de tesouraria.
  • Divisão do Tesouro (DTes): Apoio ao DT, responsável pela gestão de meios de pagamento e conciliações bancárias.
  • Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGAR): Apoio ao Departamento de Gestão de Recursos e Autarquias Locais (DGRAL), focada na gestão de pessoal e logística.
  • Divisão de Qualidade e de Arquivo (DQA): Apoio ao DGRAL, responsável pela governança de informação, arquivo digital e certificação da qualidade.
  • Divisão de Revisão de Processos (DRP): Apoio ao Diretor Regional, focada na melhoria da eficiência e eficácia dos processos internos.
  • Divisão de Análise e Informação Financeira (DAF): Apoio ao Departamento de Gestão da Dívida Pública (DGD), responsável pela estratégia de financiamento e monitorização da dívida.

O despacho determina ainda a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau das divisões anteriormente existentes que transitaram para esta nova estrutura. O diploma revoga o Despacho n.º 717/2025 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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