Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira recebe gestão de novos espaços
Através do Despacho Conjunto n.º 43/2026, a Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas determinaram a afetação de vários espaços ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM (IVBAM).
Esta medida visa permitir que o instituto disponha dos meios necessários para a prossecução das suas atribuições nos setores da viticultura, bordado e artesanato. O IVBAM assume o dever de conservação e manutenção dos imóveis afetos, devendo assegurar a sua segurança e funcionalidade.
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