O Governo Regional da Madeira nomeou Ana Maria Sousa de Freitas para liderar o recém-criado Gabinete de Estratégia para as Pessoas com Deficiência.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude oficializou, através do Despacho n.º 230/2026, a nomeação de Ana Maria Sousa de Freitas para o cargo de Presidente do Gabinete de Estratégia para as Pessoas com Deficiência (GEPD).
A nomeação, que produz efeitos a partir de 1 de junho de 2026, é feita em regime de comissão de serviço por um período de dois anos, renovável. O cargo é equiparado a direção superior de 1.º grau, refletindo a importância estratégica atribuída a este novo organismo, criado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 224/2026, de 9 de abril.
Ana Maria Sousa de Freitas possui um vasto currículo na área da inclusão e reabilitação, tendo desempenhado funções de relevo no Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e na Secretaria Regional de Educação ao longo das últimas décadas. A sua experiência inclui a coordenação da Estratégia Regional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência (ERIPD 2023/2030) e a representação da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esta nomeação visa assegurar a coordenação e representação institucional do GEPD, promovendo políticas públicas transversais e integradas para as pessoas com deficiência na Região.
A Região autorizou a distribuição, por seis anos económicos, de 263.898,6 euros para o subarrendamento da Quinta Vila Passos, no Funchal, destinada à instalação de um serviço público. A despesa será suportada pelo orçamento do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
Pedro Gonçalves de Barros foi designado chefe da Divisão de Monitorização Territorial e Paisagem da Direção Regional do Ordenamento do Território. A comissão de serviço tem a duração de um ano e produz efeitos desde 1 de outubro de 2026.
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.